Diox
Geral
Nome Técnico: Diuron
Registro no Ministério: 812
Empresa Registrante: Ouro Fino
Composição
Ingrediente Ativo | Concentração |
Diurom | 500 g/L |
Classificação
Técnica de Aplicação: Terrestre/Aérea
Classe Agronômica: Herbicida
Toxicológica: 4 – Produto Pouco Tóxico
Ambiental: II – Produto muito perigoso
Inflamabilidade: Não inflamável
Corrosividade: Não corrosivo
Formulação: Suspensão Concentrada (SC)
Modo de Ação: Seletivo, Sistêmico
Indicações de Uso:
Culturas:
Algodão, Café e Cana-de-açúcar.
MODO / EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
DIOX pode ser aplicado na forma de pulverização terrestre ou aérea.
Para aplicação terrestre:
Utilizar um volume de calda de 200 – 400 L/ha
DIOX deve ser aplicado através de equipamentos costais manuais ou tra- cionados e acionados por tratores. São indicados bicos de jato em leque,
que formam ângulos de 80 ou 110 graus. A pressão recomendada varia em
20 e 60 lb/pol2
, obtendo-se tamanhos de gotas com VMD entre 420 a 520 mm. As gotas menores são indicadas para locais que não existam riscos de
atingir as folhas de plantas de importância econômica por deriva. As gotas
maiores possibilitam a formação de película com distribuição homogênea
do herbicida sobre o solo.
Para aplicação aérea:
Em aplicações aéreas recomenda-se utilizar um volume de calda de 40 a
50 L/ha. A aeronave deve estar equipada com bicos D-8 ou equivalentes
com core 46, montados na barra com ângulo de 90º em relação à direção do
voo. A altura de voo deve ser de 3 a 4 metros e a faixa de aplicação entre
12 e 16 metros.
No momento da aplicação as condições ambientais devem ser:
Temperatura ambiente: máxima de 27ºC.
Umidade relativa do ar: mínima de 60%.
Velocidade do vento: máxima de 6 km/h.
O pulverizador deve ser equipado com filtros com malha apropriada de
acordo com a especificação dos bicos, para evitar entupimentos durante
a pulverização. Os filtros devem ser limpos diariamente, logo após o término da pulverização para evitar acúmulo de impurezas, entupimento dos
bicos e redução do volume de calda na pulverização.
Em pós-emergência usar doses mais baixas para plantas infestantes
menores e doses mais altas para plantas infestantes maiores.
Em pulverizações com aeronaves agrícolas, sempre observar as normas
técnicas previstas na Instrução Normativa nº 2/2008 e no Decreto nº
86.765/1981 do Ministério da Agricultura, bem como as disposições constantes na legislação estadual e municipal.”.
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