Glint
Geral
Nome Técnico: Haloxifope-P-metílico
Registro no Ministério: 41918
Empresa Registrante: Rainbow Defensivos
Composição
Ingrediente Ativo | Concentração |
Haloxifope-P-metílico | 125 g/L |
Classificação
Técnica de Aplicação: Terrestre
Classe Agronômica: Herbicida
Toxicológica: 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental: III – Produto perigoso
Inflamabilidade: Não inflamável
Corrosividade: Não corrosivo
Formulação: Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação: Seletivo, Sistêmico
Indicações de Uso:
GLINT controla, nas doses indicadas, as seguintes plantas daninhas pós-emergentes em dessecação pré-semeadura
nas culturas do Algodão, Feijão e Soja:
RECOMENDAÇÕES DE USO EM PÓS-EMERGÊNCIA DAS CULTURAS:
GLINT controla, nas doses indicadas, as seguintes plantas daninhas pós-emergentes em aplicação pós-emergente
das culturas do Algodão, Feijão e Soja:
Culturas:
Algodão, Feijão, Soja.
Aplicar GLINT quando as plantas daninhas estiverem desenvolvendo vigorosamente. Normalmente as aplicações
devem ser feitas entre 20 a 45 dias após o plantio das culturas de soja e algodão e 20 a 30 dias após o plantio para a
cultura do feijão. Apenas uma aplicação é suficiente para o controle das plantas daninhas.
Adicionar surfactante à calda na proporção de 0,5 L por 100 litros de calda para o controle de gramíneas.
Em áreas onde ocorrem infestações mistas, o tratamento com GLINT deverá ser complementado com um herbicida
para controle de plantas daninhas de folhas largas. Neste caso, deverá ser aplicado no estágio recomendado para o
controle de plantas daninhas de folhas largas, geralmente de 4 a 6 folhas.
MODO DE APLICAÇÃO:
Nas culturas do Algodão, Feijão e Soja a aplicação deverá ser feita em dessecação pré-semeadura e/ou pósemergência das culturas. GLINT deve ser pulverizado por meio de equipamento tratorizado com barra, utilizando-se
bicos tipo leque ou equivalente, observando-se sempre as recomendações do fabricante para a seleção adequada do
tipo de bico e pressão de trabalho, aplicando-se de 100 a 200 litros de calda por hectare.
A aplicação aérea é recomendada para as culturas do Algodão, Feijão e Soja. A aeronave agrícola deverá estar
equipada com barra, bicos da série D, que produzam gotas maiores que 200 micras e calibrados para distribuir volume
de calda de 30 a 50 L/ha. A faixa de deposição do produto será pré-determinada pelo tipo de aeronave. A altura do vôo
deverá ser de 2 a 4 metros e a velocidade dos ventos não deverá ser superior a 8 km/hora. Visando uma aplicação
uniforme, deve-se utilizar recursos adequados para demarcar a largura exata da faixa de pulverização.