Sumô
Geral
Nome Técnico: Glifosato
Registro no Ministério: 14308
Empresa Registrante: Pilarquim
Composição
Ingrediente Ativo | Concentração |
Glifosato | 480 g/L |
Equivalente ácido de Glifosato | 360 g/L |
Classificação
Técnica de Aplicação: Terrestre
Classe Agronômica: Herbicida
Toxicológica: 4 – Produto Pouco Tóxico
Ambiental: III – Produto perigoso
Inflamabilidade: Não inflamável
Corrosividade: Corrosivo
Formulação: Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação: Sistêmico, Não seletivo
Indicações de Uso:
Culturas:
Algodão, Arroz, Café, Cana-de-açúcar, Citros, Eucalipto, Feijão, Maçã, Milho, Pastagens, Soja e Uva.
– As doses indicadas (ver tabela), aplicadas de acordo com as instruções desta bula, controlam as
plantas daninhas desde a fase jovem até a adulta. Nas plantas daninhas com recomendação de
mais de uma dose, utilizar as doses menores para plantas daninhas menos desenvolvidas.
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
– Uma única aplicação de SUMÔ, aplicado conforme recomendado, controla as plantas daninhas.
O melhor período para controlar as espécies perenes é próximo a/ou durante a floração. Para
plantas daninhas anuais, o melhor período situa-se entre a fase jovem até a formação dos botões
florais.
– Em plantio direto, aplicar em área total antes do plantio das culturas indicadas, para eliminação
das plantas daninhas emergidas.
– Culturas de café, citros, cana-de-açúcar, maçã e uva: aplicar quando as plantas daninhas
estiverem na fase ideal de controle, observando-se os intervalos de segurança e outras
recomendações descritas na bula.
– Na eliminação de soqueira de cana-de-açúcar, aplique quando a última lígula visível estiver no
mínimo 50 cm do solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes da formação de colmos na
soqueira.
MODO DE APLICAÇÃO:
– Aplique somente com equipamentos terrestres.
– Volume de Calda: Utilizar 200 a 400 litros de calda por hectare.
– Utilize pulverizador tratorizado equipado com bicos 80.03/80.04/110.03/110.04.
– Em pulverizador costal utilize bicos 80.02/110.01/TK-05/110.02.
– Os equipamentos devem ser calibrados para que o produto tenha uma boa distribuição e
cobertura da folhagem das plantas daninhas.
– Devem ser respeitadas condições de velocidade do vento inferior a 10 km/hora, temperatura menor que
25°C e umidade relativa maior que 70%, visando reduzir o máximo às perdas por deriva e evaporação.
para 10 litros de água, quanto do SUMÔ Herbicida devo diluir? –
Bom dia Osmar! Tudo bem?!
No caso nossa recomendação é de 200ml a cada 10 litros do herbicida Sumô.
Caso haja outras dúvidas, o senhor pode entrar em contato conosco, basta clicar no canto inferior direito de nosso site que o senhor será direcionado para um de nossos agrônomos especializados que irão lhe auxiliar de melhor maneira possível. Fico a disposição.