Vitavax Thiram 200 SC
Geral
Nome Técnico: Carboxina; Tiram
Registro no Ministério: 1193
Empresa Registrante: UPL
Composição
Ingrediente Ativo | Concentração |
Carboxina | 200 g/L |
Tiram | 200 g/L |
Classificação
Técnica de Aplicação: Tratamento de sementes/Tratamento do solo
Classe Agronômica: Fungicida
Toxicológica: 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental: II – Produto muito perigoso
Inflamabilidade: Não inflamável
Corrosividade: Não corrosivo
Formulação: Suspensão Concentrada (SC)
Modo de Ação: Contato, Sistêmico
Indicações de Uso
INSTRUÇÕES DE USO
VITAVAX-THIRAM 200 SC é uma formulação que contém um fungicida sistêmico (CARBOXINA – 200 g/L) e um fungicida de contato (TIRAM – 200 g/L). VITAVAX-THIRAM 200 SC dá maior proteção à semente contra fungos, como também durante os estádios susceptíveis da plântula, principalmente em condições desfavoráveis ao desenvolvimento da cultura e durante o armazenamento, conforme quadro de indicações de uso.
MODO DE APLICAÇÃO / EQUIPAMENTOS: Tratamento de sementes: As sementes tratadas devem ser usadas exclusivamente para a semeadura, sendo proibido seu uso para consumo humano ou animal, bem como extração de óleo. Diluir a dose indicada do VITAVAX® -THIRAM 200 SC para cada cultura, em recipiente adequado, com água suficiente para proporcionar distribuição uniforme do produto nas sementes, evitando o umedecimento em excesso. Sementes umedecidas em excesso devem ser secas à sombra antes de armazená-las e/ou semeá-las. Aplicar com equipamentos especialmente desenvolvidos para tratamento de sementes e que possibilite distribuição homogênea do produto. Sulco de plantio: Batata: Aplicar o produto com equipamentos especialmente desenvolvidos para aplicação via sulco de plantio. Diluir a dose indicada do VITAVAX® -THIRAM 200 SC conforme indicação de uso e pulverizar a calda no sulco, diretamente sobre as batatas-semente, antes do seu fechamento.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Algodão, amendoim, arroz, batata, cevada, feijão, milho, pastagem, soja e trigo: Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não há necessidade de observância de intervalo de reentrada, desde que as pessoas estejam calçadas ao entrarem na área tratada (sulco de plantio).
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